ATO TEMPORÁRIO N. 1/2026
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N.º 1/2026-PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.334/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final, nos seguintes termos:
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PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 56 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Caxias do Sul |
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25,% |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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25,% |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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25,% |
Art. 2.º Altera o Ato Temporário n.º 21/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/6/2025, com vigência até 6/1/2026."
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2026, com vigência até 6/1/2029.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/1/2026.
