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ATO TEMPORÁRIO N. 32/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 76, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N.º 32/2025 - PGJ

Fixa,  de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 76, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado e o art. 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no art. 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.203/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 76, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 76

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal (Especializada em Júri) da Comarca de São Leopoldo

 

 

Audiências.

50,%

Juízo da 1ª Vara Criminal (Especializada em Júri) da Comarca de São Leopoldo

Tribunal do Júri

 

 

Dígito final 0,2,4,6,8

Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

Vara de Execuções Criminais

 

 

Dígito final 0,2,4,6,8

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes Dolosos Contra a Vida

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º Altera o Ato Temporário n.º 17/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/5/2025, com vigência até 30/11/2025."

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/12/2025, com vigência até 30/11/2028.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.

    

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 1.°/12/2025.

 

 


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