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ATO TEMPORÁRIO N. 31/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 50, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N.º 31/2025 - PGJ

 

Fixa,  de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 50, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.665/2022;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 50, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 50

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas

 

 

 

1/2

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º Altera o Ato Temporário n.º 72/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/12/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 24/10/2025".

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 25/10/2025, com vigência até 24/10/2028.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de outubro de 2025.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 10/10/2025.


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