ATO TEMPORÁRIO N. 23/2025
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 89, para atuação na Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N.º 23/2025 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 89, para atuação na Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância final e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.068/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 89, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Novo Hamburgo, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 89 |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo |
|
|
Exceto audiências. |
Dígito final 0,8,9 |
Juízo da Vara do Júri e de Precatórias dos Processos do Júri da Comarca de Novo Hamburgo |
|
|
|
Dígito final 1,3,5,7,9 |
Juízo da Vara do Júri e de Precatórias dos Processos do Júri da Comarca de Novo Hamburgo |
Tribunal do Júri |
|
|
Dígito final 1,3,5,7,9 |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes Dolosos Contra a Vida |
|
|
50,% |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 16/6/2025, com vigência até 15/6/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/6/2026.