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ATO TEMPORÁRIO N. 21/2025

Modifica, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N.º 21/2025 - PGJ

 

Modifica, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.921/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 56

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

25,%

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

25,%

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

25,%

 

Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n.º 9/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/4/2025, com vigência até 31/5/2025."

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/6/2025, com vigência até 31/5/2026.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de maio de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 30/5/2025.

 


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