ATO TEMPORÁRIO N. 20/2025
Modifica, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 46, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N.º 20/2025 - PGJ
Modifica, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 46, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO CLAUDIO DOMINGOS MASTRANGELO COELHO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.747/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 46, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 46 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas |
Vara de Execuções Criminais |
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Execução Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã, Jaguarão, Canguçu e Pelotas). |
Dígitos finais 1,3,5,7,9 |
2º Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas |
Vara de Execuções Criminais |
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Execução Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã, Jaguarão, Canguçu e Pelotas). |
Dígitos finais 1,3,5,7,9 |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Execução Penal |
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Execução Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã, Jaguarão, Canguçu e Pelotas). |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Presídio Regional de Pelotas, Anexo do Presídio Regional de Pelotas e Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 5ª Região |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/5/2025, com vigência até 30/4/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2025.
CLAUDIO DOMINGOS MASTRANGELO COELHO,
Procurador-Geral de Justiça interino
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 20/5/2025.