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ATO TEMPORÁRIO N. 20/2025

Modifica, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 46, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N.º 20/2025 - PGJ

 

Modifica, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 46, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO CLAUDIO DOMINGOS MASTRANGELO COELHO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.747/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 46, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 46

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas

Vara de Execuções Criminais

 

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã, Jaguarão, Canguçu e Pelotas).

Dígitos finais 1,3,5,7,9

2º Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas

Vara de Execuções Criminais

 

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã, Jaguarão, Canguçu e Pelotas).

Dígitos finais 1,3,5,7,9

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Execução Penal

 

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã, Jaguarão, Canguçu e Pelotas).

 

Criminal

Execução Penal

Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários

Presídio Regional de Pelotas, Anexo do Presídio Regional de Pelotas e Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 5ª Região

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/5/2025, com vigência até 30/4/2026.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2025.

 

CLAUDIO DOMINGOS MASTRANGELO COELHO,

Procurador-Geral de Justiça interino

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 20/5/2025.

 


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