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ATO TEMPORÁRIO N. 19/2025

Modifica, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, para atuação na Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial.

ATO TEMPORÁRIO N.º 19/2025 - PGJ

 

Modifica, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, para atuação na Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.649/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 36

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crime de Organização Criminosa

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

4º Núcleo Regional do GAECO (Litoral): Capão da Canoa, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 14/4/2025, com vigência até 13/4/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de maio de 2025.

 

JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE,

Procurador-Geral de Justiça interino

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 8/5/2025.

 


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