ATO TEMPORÁRIO N. 19/2025
Modifica, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, para atuação na Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial.
ATO TEMPORÁRIO N.º 19/2025 - PGJ
Modifica, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, para atuação na Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.649/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 36, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Terra de Areia, de Entrância Inicial, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 36 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais do Estado |
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"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crime de Organização Criminosa |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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4º Núcleo Regional do GAECO (Litoral): Capão da Canoa, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí. |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 14/4/2025, com vigência até 13/4/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE,
Procurador-Geral de Justiça interino
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 8/5/2025.