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ATO TEMPORÁRIO N. 7/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 115, para atuação na Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 7/2025 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final - 115, para atuação na Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.340/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 115, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 115

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Acordo de Não Persecução Penal

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Lajeado

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Lajeado

 

 

 

Acordo de Não Persecução Penal

Celebração de Acordos de Não Persecução Penal.

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 5/3/2025, com vigência até 4/3/2026.


Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 5/3/2025, com vigência, em virtude de prorrogação, até 4/3/2027 (Redação conferida pelo Ato n. 10/2026-PGJ).

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 11/3/2025.

 

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n.º 16.393, de 27 de novembro de 2025.


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