Menu Mobile

ATO TEMPORÁRIO N. 56/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 56/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.148/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 5, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial Criminal

Dígito final 2,4,6,8,0

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul

Dígito final 2,4,8,0,9

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

Pro rata

Criminal

Execução Penal

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Santa Cruz do Sul (Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho e Venâncio Aires).

 

Art. 2.º  Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 046/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 21 de janeiro de 2022, com vigência até 31 de maio de 2022."

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.°/10/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 6/1/2029 (Redação conferida pelo Ato n. 21/2026-PGJ).

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/6/2022, com vigência até 31/5/2023.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 02/06/2022.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.