ATO TEMPORÁRIO N. 56/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 56/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.148/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 5, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:
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3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul |
Juizado Especial Criminal |
Dígito final 2,4,6,8,0 |
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Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul |
Dígito final 2,4,8,0,9 |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
Pro rata |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
Pro rata |
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Criminal |
Execução Penal |
Execução Penal - Atuação Regional: VEC Santa Cruz do Sul (Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho e Venâncio Aires). |
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Art. 2.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 046/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 21 de janeiro de 2022, com vigência até 31 de maio de 2022."
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.°/10/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 6/1/2029 (Redação conferida pelo Ato n. 21/2026-PGJ).
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.°/6/2022, com vigência até 31/5/2023.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/06/2022.
