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ATO TEMPORÁRIO N. 50/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 50/2022 - PGJ 

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Intermediária

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.881/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 34, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 34

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rio Grande

 

 

Ato Infracional.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

Ato Infracional.

 

Especializada

Idoso

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º de maio de 2022, com vigência até 31 de outubro de 2022.

Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/10/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 23/2022-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 26/04/2022.

 


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