ATO TEMPORÁRIO N. 33/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 33/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de
Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25,
incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que
dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de
entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no
art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade
de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.003.000/2021,
RESOLVE editar o
seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor
de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 9, em
auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA
INTERMEDIÁRIA - 9 |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
|
|
Crimes
apenados com detenção. |
|
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
|
|
Crimes
apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
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Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
Vara de
Execuções Criminais |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle
Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
Crimes
apenados com detenção. |
|
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Criminal |
Crimes
de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
Crimes
apenados com detenção. |
|
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Criminal |
Execução
Penal |
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Art. 2.º Este
Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com
vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 28/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 76/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 25 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/01/2022.