ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022 – PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz
do Sul, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado
e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que
dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de
entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no
art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade
de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.016/2022,
RESOLVE editar o
seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor
de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 28, em
auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA
INTERMEDIÁRIA - 28 |
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Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul |
Juizado
Especial Criminal |
|
Numeração
Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
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Juízo
da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul |
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Numeração
Final 1, 3, 5, 6, 7 e 9. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes
de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Execução
Penal |
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Art. 2.º Este
Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com
vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 49/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato 102/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 18 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/01/2022.