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ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022 – PGJ

 

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária 

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.016/2022,

 

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

 

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 28, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 28

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial Criminal

 

Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 6, 7 e 9.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

 

 

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.


Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 49/2022-PGJ).


Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato 102/2023-PGJ).

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2022.

  

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 21/01/2022.

 


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