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ATO TEMPORÁRIO N. 09/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.

ATO TEMPORÁRIO N. N. 09/2022 - PGJ - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no  Gaeco

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.858/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 24, no Núcleo do Gaeco, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 24

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Saúde

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Saúde

Procedimentos policiais e processos judiciais referentes a infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

Saúde

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

Saúde

GAECO - Núcleo Saúde - Estado do Rio Grande do Sul.

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

Saúde

Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.

 

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 88/2022-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 07/08/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 44/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 13/01/2022.

 


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