Menu Mobile

ATO TEMPORÁRIO N. 12/2021

Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 01, para atuação na Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 12/2021 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final n. 01, para atuação na Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 01, em auxílio a cargo numerado de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.842/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 01, em auxílio ao cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 1

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre

 

 

Audiências.

 

Juízo do 8º Juizado Cível e Criminal do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

Circunscrição territorial do Foro Regional da Restinga da Capital.

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 91/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 89/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/01/2022.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.