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ATO TEMPORÁRIO N. 11/2021

Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, para atuação na Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 11/2021 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, para atuação na Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.844/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 33, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 33

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Família e Sucessões

Sucessões

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 28/02/2022 (Vigência conferida pelo Ato n. 02/2022-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/01/2022.

 


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