ATO PROVISÓRIO N. 8/2026
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.° 17/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.
ATO PROVISÓRIO N.º 8/2026-PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.° 17/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.367/2026;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Redistribuição n.° 17/2025 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO DA CANOA |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
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2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
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Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
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Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO DA CANOA |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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1º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
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150 feitos do acervo da Tramitação Direta do 1º Promotor, salvo matéria de crimes dolosos contra vida |
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1º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
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Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes |
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1º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
Vara de Execuções Criminais |
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2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
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550 feitos do acervo da Tramitação Direta do 2º Promotor |
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2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
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Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes |
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2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa |
Juizado Especial Criminal |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo (5º Promotor) |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Acordos de Não Persecução Penal do 1º e 2º Promotor |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes |
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Criminal |
Execução Penal |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/4/2026, com vigência até 31/3/2029.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 27/3/2026.
