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ATO PROVISÓRIO N. 8/2026

Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.° 17/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N.º 8/2026-PGJ

 

Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.° 17/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária; 

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.367/2026;

 

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

 

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Redistribuição n.° 17/2025 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO DA CANOA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

 

 

 

 

2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO DA CANOA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

 

 

150 feitos do acervo da Tramitação Direta do 1º Promotor, salvo matéria de crimes dolosos contra vida

 

1º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

 

 

Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes

 

1º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

 

 

550 feitos do acervo da Tramitação Direta do 2º Promotor

 

2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

 

 

Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes

 

2º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo (5º Promotor)

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Acordos de Não Persecução Penal do 1º e 2º Promotor

 

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes sexuais praticados com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/4/2026, com vigência até 31/3/2029.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2026.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 27/3/2026.

 


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