ATO PROVISÓRIO N. 4/2026
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 102/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N.º 4/2026-PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 102/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.912/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 102/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
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1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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|
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial. |
Pro rata |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Delegacias de Polícia Civil da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Guarda Municipal de Porto Alegre |
Pro rata |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital. |
Pro rata |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Delegacias de Polícia Civil da Capital. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Guarda Municipal de Porto Alegre |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição. |
Pro rata |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital. |
Pro rata |
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Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 7/1/2026, com vigência até 30/11/2029.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/2/2026.
