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ATO PROVISÓRIO N. 4/2026

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 102/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N.º 4/2026-PGJ

 

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 102/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.912/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 102/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Delegacias de Polícia Civil da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Guarda Municipal de Porto Alegre

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital.

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo da atividade policial.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais cometidas por policiais civis e militares no exercício da função, ressalvada a hipótese de crimes militares.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Apurar infrações penais decorrentes da omissão da investigação policial, inclusive quanto às perícias destinadas à sua instrução.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Arquivar as comunicações de prisão recebidas fora de horário forense, pelos Promotores de Justiça Plantonistas da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Atribuições previstas na Lei Complementar Estadual n. 11.578/2001 e no Provimento n. 08/2001-PGJ.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Batalhões e Regimentos da Policia Militar da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Delegacias de Polícia Civil da Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Guarda Municipal de Porto Alegre

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Prestar atendimento às vítimas e testemunhas de infrações penais relacionadas à sua atribuição.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Receber e arquivar as comunicações de prisão ocorridas em horário forense, na Capital.

Pro rata

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

Órgãos de Perícia Técnica e de Medicina Legal da Capital.

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 7/1/2026, com vigência até 30/11/2029.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.

    

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 9/2/2026.

 


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