ATO PROVISÓRIO N. 2/2026
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.º 21/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N.º 2/2026-PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição
n.º 21/2025 - PGJ, da Promotoria de
Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e
LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n.
7.669, de 17 de junho de
1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra
modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias
de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe
sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado
e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça de Pelotas, de
Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral
do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.094/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final, fixadas no Ato de Redistribuição n.º 21/2025 - PGJ são
modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
|
1º
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
Tribunal
do Júri |
|
|
|
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Controle
Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Crimes
de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Crimes
Dolosos Contra a Vida |
|
|
Pro
rata |
|
4º
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Juízo
da 4ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas |
|
|
|
|
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Controle
Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Crimes
de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
|
Pro
rata |
|
5º
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
2º
Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas |
Vara de
Execuções Criminais |
|
Execução
Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã,
Jaguarão, Canguçu e Pelotas). |
|
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Controle
Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro
rata |
|
Criminal |
Execução
Penal |
|
Execução
Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã,
Jaguarão, Canguçu e Pelotas). |
|
|
Criminal |
Execução
Penal |
Estabelecimentos
Prisionais e Penitenciários |
Associação
de Proteção e Assistência aos Condenados de Pelotas |
|
|
9º
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PELOTAS |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
1º
Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas |
Vara de
Execuções Criminais |
|
Execução
Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã,
Jaguarão, Canguçu e Pelotas). |
|
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Execução
Penal |
|
Execução
Penal - Atuação Regional: VEC Pelotas (Rio Grande, Camaquã,
Jaguarão, Canguçu e Pelotas). |
|
|
Criminal |
Execução
Penal |
|
Presídio
Regional de Pelotas, Anexo do Presídio Regional de Pelotas e Instituto Penal
de Monitoramento Eletrônico da 5ª Região |
|
|
3º
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE PELOTAS |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Juízo
da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Pelotas |
Juizado
da Infância e Juventude |
|
|
|
|
Juízo
da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Pelotas |
Juizado
da Infância e Juventude |
|
Ato Infracional. |
|
|
Unidades
Jurisdicionais da Comarca |
|
Crimes
Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos
no Estatuto da criança e do adolescente |
|
|
|
Especializada |
Criança
e Adolescente |
|
|
|
|
Especializada |
Criança
e Adolescente |
|
Ato Infracional. |
|
|
Especializada |
Criança
e Adolescente |
|
Fiscalização
da execução das medidas socioeducativas em privação de liberdade e em meio
aberto. |
|
|
Especializada |
Criança
e Adolescente |
|
Fiscalização
de instituições de acolhimento e/ou internação de longa permanência. |
|
Art. 2.º Este Ato
Provisório entra em vigor a contar de 6/10/2025, com
vigência até 5/10/2028.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 21 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS
TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/1/2026.
