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ATO PROVISÓRIO N. 40/2025

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N.º 40/2025-PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.576/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 114/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA DE PORTO ALEGRE (4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROM. DE JUSTIÇA REGIONAL DA TRISTEZA)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1° Juízo da Vara de Família do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Juízo da Justiça Itinerante da Região Extremo Sul de Porto Alegre

 

 

 

Dígitos finais 1,3,5,7,9

Juízo da Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

Curatela

Ajuizamento.

Dígitos finais 1,3,5,7,9

Juízo do 8º Juizado Especial Cível e Criminal do FRReg da Restinga da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

Dígitos finais 1,3,5,7,9

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

Circunscrição territorial do Foro Regional da Restinga da Capital.

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

Família

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2° Juízo da Vara de Família do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

Juízo da Justiça Itinerante da Região Extremo Sul de Porto Alegre

 

 

 

Dígitos finais 0,2,4,6,8

Juízo da Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

Curatela

Ajuizamento.

Dígitos finais 0,2,4,6,8

Juízo do 8º Juizado Especial Cível e Criminal do FRReg da Restinga da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

Dígitos finais 0,2,4,6,8

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

Circunscrição territorial do Foro Regional da Restinga da Capital.

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

Família

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Altera o Ato Provisório n.° 16/2025-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/4/2025, com vigência até 14/9/2025."

 

Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 15/9/2025, com vigência até 14/9/2028.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 3/9/2025.

 

 


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