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ATO PROVISÓRIO N. 29/2025

Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.º 10/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N.º 29/2025-PGJ

Modifica,   de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.º 10/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.170/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final, fixadas no Ato de Redistribuição n.º 10/2025 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

Expedientes Policiais a contar de 1º de janeiro de 2025

Dígitos finais 1,2,3,4,5

2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

Processos judiciais

Dígitos finais 1,2,3,4,5

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (16PJ DA FP)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

Expedientes Policiais a contar de 1º de janeiro de 2025

Dígitos finais 6,7,8,9,0

2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

 Processos judiciais

Dígitos finais 6,7,8,9,0

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/07/2025, com vigência até 30/06/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de junho de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 30/6/2025.

 


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