ATO PROVISÓRIO N. 29/2025
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.º 10/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.
ATO PROVISÓRIO N.º 29/2025-PGJ
Modifica, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n.º 10/2025 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Provisório;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.170/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:
Art. 1.º As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final, fixadas no Ato de Redistribuição n.º 10/2025 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Expedientes Policiais a contar de 1º de janeiro de 2025 |
Dígitos finais 1,2,3,4,5 |
2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Processos judiciais |
Dígitos finais 1,2,3,4,5 |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (16PJ DA FP) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Expedientes Policiais a contar de 1º de janeiro de 2025 |
Dígitos finais 6,7,8,9,0 |
2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Processos judiciais |
Dígitos finais 6,7,8,9,0 |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/07/2025, com vigência até 30/06/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de junho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/6/2025.