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ATO PROVISÓRIO N. 21/2025

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N.º 21/2025 - PGJ

 

Modifica,  de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.647/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 154/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTEIO

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crime de Organização Criminosa

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

3º Núcleo Regional do GAECO (Vales): Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Feliz, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Sapiranga, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Taquara, Três Coroas.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 14/4/2025, com vigência até 13/4/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de maio de 2025.

 

JOSÉ PEDRO MACHADO KEUNECKE,

Procurador-Geral de Justiça interino.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 8/5/2025.

 


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