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ATO PROVISÓRIO N. 57/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 162/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária.

ATO PROVISÓRIO N. 57/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 162/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.290/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Uruguaiana, de Entrância Intermediária, fixadas no Ato de Atribuições n. 162/2021-PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE URUGUAIANA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana

 

 

 

 

Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Uruguaiana

 

 

 

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Juizado Especial da Fazenda Pública

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

Pro rata

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE URUGUAIANA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana

 

 

 

 

Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana

 

 

 

 

Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana

 

 

Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Uruguaiana

 

 

 

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

Pro rata

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE URUGUAIANA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana

Juizado da Infância e Juventude

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE URUGUAIANA

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana

 

Educação

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Educação

 

Controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI's) - âmbito local.

 

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local.

 

Especializada

Educação

 

Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Uruguaiana (Alegrete, Itaqui, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana).

 

Especializada

Educação

 

Implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas - âmbito regional.

 

Especializada

Educação

 

Representação pela prática da infração administrativa prevista no artigo 249 da Lei Federal nº 8.069/1990 - âmbito local.

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 15 de outubro de 2022, com vigência até 14 de outubro de 2023.

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 15 de outubro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 14 de outubro de 2024 (Redação conferida pelo Ato n. 66/2023-PGJ)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 07/10/2022.


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