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ATO PROVISÓRIO N. 39/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 145/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 39/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 145/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

 CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

 CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.820/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 145/2021 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAXIAS DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Caxias do Sul

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAXIAS DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

1º Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

2º Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAXIAS DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul

 

 

Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul

 

 

Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul

 

 

Numeração Final 2, 4, 6, 8 e 0.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

Pro rata

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CAXIAS DO SUL

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/06/2022, com vigência até 05/06/2023.

Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 06/06/2022, com vigência até 06/01/2023. (Redação conferida pelo Ato nº 12/2023 - PGJ)

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de junho de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 03/06/2022.

 


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