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ATO PROVISÓRIO N. 32/2022

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 106 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 32/2022 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 106 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.933/2022;

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas de Porto Alegre, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 106 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO

DE EMPRESAS DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

1º Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre.

 

Recuperação judicial e Falência

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO

DE EMPRESAS DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

2º Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre.

 

Recuperação judicial e Falência

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 19/04/2022, com vigência até 18/04/2023.

Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 19/04/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 18/04/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 16/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 04/05/2022.

 


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