Menu Mobile

ATO PROVISÓRIO N. 06/2021

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final.

ATO PROVISÓRIO N. 06/2021 - PGJ

Modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 87/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 3.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre a divisão interna, exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO  o previsto no art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que dispõe sobre  o Ato Provisório;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar, por período determinado e em caráter experimental, as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.654/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO PROVISÓRIO:

Art. 1.º  As atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Entrância Final, fixadas no Ato de Atribuições n. 87 - PGJ são modificadas, de forma provisória, nos seguintes termos:

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre

 

 

Numeração final 1, 2, 3, 4 e 5.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE P. ALEGRE (3º PJCÍVELPOA)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre

 

 

Numeração final 1, 2, 3, 4 e 5.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PORTO ALEGRE (16PJ DA FP)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre

 

 

Numeração final 6, 7, 8, 9 e 0.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Pro rata

 

 

Art. 2.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º  Este Ato de Atribuições entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30/09/2022 (Redação conferida pelo Ato n. 16/2022-PGJ.

 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2021.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 10/01/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.