Acessibilidade
Menu Mobile

ATO N. 67/2026 - PGJ

Altera o Ato Temporário n. 19/2023 - PGJ, que fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO N. 67/2026 - PGJ

Altera o Ato Temporário n. 19/2023 - PGJ, que fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.135/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO, para correção de erro material no Ato Temporário n. 19/2023 - PGJ:

Art. 1.º Altera o quadro de atribuições do artigo 1.º do Ato Temporário n. 19/2023 - PGJ, para fazer constar nas atribuições da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre o que segue:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 34

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de P Alegre

Juizado Especial Cível

 

 

Pro rata

2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre

 

 

 

 

2º Juízo da 1ª Vara de Família e Precatórias Cíveis do Foro Regional Zona Norte da Comarca P Alegre

 

 

 

 

Juízo da Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

Curatela

Ajuizamento.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo (PJ Substituto Final - 34)

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Família e Sucessões

Família

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Altera o art. 3.º do Ato Temporário n. 19/2023 - PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

 

 “Art. 3.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/12/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 30/11/2029.

 

Art. 3.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 1.º/10/2026.


Mapa do Site

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.