ATO N. 54/2026 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 19/2025-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 02/2025-PGJ (revogado pelo Ato de Redistribuição 19/2025-PGJ), da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO N. 54/2026 – PGJ
Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 19/2025-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 02/2025-PGJ (revogado pelo Ato de Redistribuição 19/2025-PGJ), da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.648/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o art. 2.º do Ato Provisório n. 19/2025-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 14/04/2025, com vigência, em virtude de prorrogação, até 13/04/2027.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de julho de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/7/2026.
