ATO N. 77/2025 - PGJ
Retifica o Ato de Provisório n. 43/2025 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 4/2023 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final
ATO N. 77/2025 - PGJ
Retifica o Ato de Provisório n. 43/2025 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 4/2023 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do 00983.001.800/2025,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Retifica o quadro de atribuições do art. 1.º do Ato de Provisório n. 43/2025 - PGJ, para fazer constar nas atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre - o que segue:
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1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 1º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias. |
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|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
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|
Judicial |
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|
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 2º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias. |
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|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
|
|
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
||||
|
Judicial |
||||
|
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 3º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias. |
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|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
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5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
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|
Judicial |
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|
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 5º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias. |
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|
Extrajudicial |
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|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Patrimônio Público |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
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|
Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 6º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias. |
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|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
Pro rata |
|
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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|
Especializada |
Patrimônio Público |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE |
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|
Judicial |
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|
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 7º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias. |
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|
Extrajudicial |
||||
|
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
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|
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
Pro rata |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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Especializada |
Patrimônio Público |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE (4º PROM. DE JUST. DA PJ ESPECIALIZADA DE P. ALEGRE) |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Improbidade Administrativa |
Fiscal da ordem jurídica. |
Pro rata |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 8º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
Pro rata |
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|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
Pro rata |
|
|
Especializada |
Improbidade Administrativa |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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|
Especializada |
Patrimônio Público |
Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual. |
Pro rata |
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Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6/10/2025.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/12/2025.
