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ATO N. 77/2025 - PGJ

Retifica o Ato de Provisório n. 43/2025 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 4/2023 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final

ATO N. 77/2025 - PGJ

Retifica o Ato de Provisório n. 43/2025 - PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 4/2023 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, de Entrância Final

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do 00983.001.800/2025,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Retifica o quadro de atribuições do art. 1.º do Ato de Provisório n. 43/2025 - PGJ, para fazer constar nas atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre - o que segue:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Improbidade Administrativa

Fiscal da ordem jurídica.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 1º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

Especializada

Patrimônio Público

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Improbidade Administrativa

Fiscal da ordem jurídica.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 2º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

Especializada

Patrimônio Público

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Improbidade Administrativa

Fiscal da ordem jurídica.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 3º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

Especializada

Patrimônio Público

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Improbidade Administrativa

Fiscal da ordem jurídica.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 5º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

Especializada

Patrimônio Público

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Improbidade Administrativa

Fiscal da ordem jurídica.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 6º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

Especializada

Patrimônio Público

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Improbidade Administrativa

Fiscal da ordem jurídica.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 7º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

Especializada

Patrimônio Público

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE (4º PROM. DE JUST. DA PJ ESPECIALIZADA DE P. ALEGRE)

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Improbidade Administrativa

Fiscal da ordem jurídica.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

Unidades Jurisdicionais da Comarca

Procedimentos e medidas cautelares cujos fatos tenham correlação com investigações civis e criminais, no âmbito do 8º Promotor de Justiça, desde que não envolvam crime organizado, lavagem de dinheiro e milícias.

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

Especializada

Patrimônio Público

Âmbito da Administração Municipal e da Administração Estadual.

Pro rata

 

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6/10/2025.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procuradora-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/12/2025.


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