ATO N. 76/2025 - PGJ
Prorroga a vigência de Atos Temporários com vencimento previsto para janeiro de 2026.
ATO N. 76/2025 - PGJ
Prorroga a vigência de Atos Temporários com vencimento previsto para janeiro de 2026.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10.º do Provimento n. 6/2021-PGJ;
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o Ato Temporário n. 1/2025-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 20/01/2025, com vigência até 19/01/2029.”
Art. 2.º Altera o Ato Temporário n. 7/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 3.º Altera o Ato Temporário n. 2/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 4.º Altera o Ato Temporário n. 5/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 5.º Altera o Ato Temporário n. 14/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 6.º Altera o Ato Temporário n. 39/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 7.º Altera o Ato Temporário n. 17/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 8.º Altera o Ato Temporário n. 9/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 9.º Altera o Ato Temporário n. 53/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 10. Altera o Ato Temporário n. 16/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 17/08/2028.”
Art. 11. Altera o Ato Temporário n. 23/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 12. Altera o Ato Temporário n. 6/2025-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 15/01/2025, com vigência até 14/01/2029.”
Art. 13. Altera o Ato Temporário n. 1/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 17/01/2023 com vigência, em virtude de prorrogação, até 16/01/2029.”
Art. 14. Altera o Ato Temporário n. 27/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 15. Altera o Ato Temporário n. 76/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 16. Altera o Ato Temporário n. 13/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 17. Altera o Ato Temporário n. 13/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 18. Altera o Ato Temporário n. 28/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 19. Altera o Ato Temporário n. 77/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”
Art. 20. Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre,17 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/12/2025.
