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ATO N. 75/2025 - PGJ

Prorroga a vigência de Atos Provisórios com vencimento previsto para janeiro de 2026.

ATO N. 75/2025 - PGJ

Prorroga a vigência de Atos Provisórios com vencimento previsto para janeiro de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO  o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

RESOLVE  editar o seguinte ATO:

Art. 1.º   Altera o Ato Provisório n. 1/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 2.º   Altera o Ato Provisório n. 4/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 3.º   Altera o Ato Provisório n. 64/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 4.º   Altera o Ato Provisório n. 46/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 5.º   Altera o Ato Provisório n. 7/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 6.º   Altera o Ato Provisório n. 35/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 7.º   Altera o Ato Provisório n. 12/2025-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 3.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 15/1/2025, com vigência até 14/1/2029”

Art. 8.º   Altera o Ato Provisório n. 9/2023-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 17/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 16/01/2029.”

Art. 9.º   Altera o Ato Provisório n. 10/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 10.   Altera o Ato Provisório n. 2/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 11.   Altera o Ato Provisório n. 19/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 12.   Altera o Ato Provisório n. 1/2025-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º  Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2025, com vigência até 06/01/2028.”

Art. 13.   Altera o Ato Provisório n. 16/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2029.”

Art. 14.  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 18/12/2025.

 


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