ATO N. 57/2025 - PGJ
Retifica o Ato de Provisório n. 13/2024 - PGJ, que fixou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 158/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.
ATO N. 57/2025 - PGJ
Retifica o Ato de Provisório n. 13/2024 - PGJ, que fixou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 158/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do 00983.000.528/2024,
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Retifica o quadro de atribuições do art. 1.º do Ato de Provisório n. 13/2024 - PGJ, para fazer constar nas atribuições da Promotoria de Justiça de Canoas - o que segue:
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas |
Audiências. |
2/3 |
||
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas |
Inquéritos Policiais. |
Dígito final 0,5,6,7,8,9 |
||
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas |
Processos Judiciais. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
Pro rata |
||
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
Pro rata |
||
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
Pro rata |
||
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
Dígito final 3,4,5,6,7,8,9 |
|||
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
Audiências. |
2/3 |
||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
Pro rata |
||
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Pro rata |
||
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
Pro rata |
||
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Pro rata |
||
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
Dígito final 4,5,6,7,8,9,0 |
|||
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
Audiências. |
2/3 |
||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
Pro rata |
||
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Pro rata |
||
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
Pro rata |
||
Criminal |
Crimes do Código Penal |
Pro rata |
||
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
|||
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
1/4 |
|||
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
Pro rata |
||
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
Pro rata |
||
Cível |
Fazenda Pública |
Pro rata |
||
Cível |
Interesse de Incapaz |
Pro rata |
||
Cível |
Interesse Público ou Social |
Pro rata |
||
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
Pro rata |
||
Especializada |
Direitos Constitucionais |
|||
Especializada |
Idoso |
|||
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
|||
Especializada |
Saúde Pública |
|||
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Canoas |
Juizado da Infância e Juventude |
Autor (Criança e Adolescente - Proteção). |
||
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
1/4 |
|||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Registros Públicos |
|||
Especializada |
Criança e Adolescente |
Cível e Proteção |
Autor (Criança e Adolescente - Proteção). |
|
Especializada |
Educação |
Educação - Atuação local. |
||
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
|||
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
Pro rata |
||
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
Pro rata |
||
Cível |
Fazenda Pública |
Pro rata |
||
Cível |
Interesse de Incapaz |
Pro rata |
||
Cível |
Interesse Público ou Social |
Pro rata |
||
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
Pro rata |
||
Especializada |
Improbidade Administrativa |
|||
Especializada |
Patrimônio Público |
|||
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas |
||||
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
1/4 |
|||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Família e Sucessões |
Pro rata |
||
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Canoas |
||||
Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Canoas |
1/4 |
|||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Cível |
Família e Sucessões |
Pro rata |
||
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas |
||||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
|||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
|||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
||
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
||
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
||
Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
Pro rata |
||
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
Pro rata |
||
Cível |
Fazenda Pública |
Pro rata |
||
Cível |
Interesse de Incapaz |
Pro rata |
||
Cível |
Interesse Público ou Social |
Pro rata |
||
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
Pro rata |
||
Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
|||
Especializada |
Fundações |
|||
Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
|||
Especializada |
Meio Ambiente |
|||
Especializada |
Patrimônio Cultural |
|||
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
|||
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CANOAS |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Canoas |
Juizado da Infância e Juventude |
Ato Infracional |
||
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Vagas em creches: somente custos legis. |
|||
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
||
Especializada |
Criança e Adolescente |
Ato Infracional |
||
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
Vagas em creches: somente custos legis. |
Art. 2.º Altera o Art. 2.º do Ato Provisório n.º 13/2024-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 7/1/2025 com vigência, em virtude de prorrogação, até 6/1/2027.”
Art. 3.º Este Ato entra em vigor a contar de 7/1/2025.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/9/2025.