ATO N. 44/2025 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 8/2024-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 6/2024 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final
ATO N. 44/2025 - PGJ
Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 8/2024-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Redistribuição n. 6/2024 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA º 00983.000.639/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO:
Art. 1.º Altera o art. 3.º do Ato Provisório n. 8/2024-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:
“Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 2/09/2024, com vigência até 1.º/9/2026.”
Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/7/2025.