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ATO N. 11/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 51/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO N. 11/2024 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 51/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 6/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.970/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 51/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 02/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 03/05/2025.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de março de 2024.

  

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 08/03/2024.

 


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