Menu Mobile

ATO N. 81/2023 - PGJ

Retifica o termo final de vigência do Ato Temporário n. 15/2023, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de Triunfo, de Entrância Inicial.

ATO N. 81/2023 - PGJ

Retifica o termo final de vigência do Ato Temporário n. 15/2023, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de Triunfo, de Entrância Inicial.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.821/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 15/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 21/10/2023, com vigência até 20/10/2024.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 04/12/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.