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ATO N. 79/2023 - PGJ

Dispõe sobre a desativação provisória do cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.

ATO N. 79/2023 – PGJ

 

Dispõe sobre a desativação provisória do cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 6.º do Provimento n. 02/2021-PGJ;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Provisório n. 71/2022-PGJ, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, com vigência a contar de 07/01/2023 até 06/01/2024;

 

CONSIDERANDO manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público lançado  nos autos do PGEA.00983.002.758/2022;

 

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de novembro de 2023,

 

RESOLVE editar o seguinte ATO:

 

Art. 1.º  Fica DESATIVADO, provisoriamente, o cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.[1]

 

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

    

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 04/12/2023.



[1] Conforme decisão do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, o expediente deverá retornar para análise do Colegiado no prazo de 90 (noventa) dias,


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