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ATO N. 78/2023 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 61/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.

ATO N. 78/2023 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 61/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.329/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º  Altera o artigo 3.º do Ato Temporário n. 61/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025.”

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2023.

  

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 04/11/2023.


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