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ATO N. 20/2023 - PGJ

Altera o termo final de vigência do Ato Temporário n. 58/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO N. 20/2023 - PGJ

 

Altera o termo final de vigência do Ato Temporário n. 58/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.082/2022,

 

RESOLVE editar o seguinte ATO:

 

Art. 1.º  Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 58/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 01/06/2024.”

 

Art. 2.º  Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 2023.

  

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 08/05/2023.

 


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