Menu Mobile

ATO N. 14/2022 - PGJ

Altera o termo final de vigência do Ato Temporário n. 65/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.266/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 65/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/08/2022, com vigência até 28/02/2023.”

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.


Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/03/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.