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ATO N. 103/2022 - PGJ

Altera o Ato Temporário n. 63/2022-PGJ, que fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA.00983.001.611/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 63/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência até 08/12/2022.

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2022.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.


Registre-se e publique-se.

RICARDO SCHINESTSCK,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/12/2022.


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