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ATO N. 95/2022 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 13/2021-PGJ, que fixou, de forma temporária, as atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 07, para atuação na Promotoria de Justiça de São Francisco de Assis, de Entrância Inicial.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.803/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 13/2021-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024.”

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2022.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/12/2022.


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