Menu Mobile

ATO N. 64/2022 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Provisório n. 44/2022-PGJ, que modificou, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 142/2021-PGJ, da Promotoria de Justiça de Carazinho, de Entrância Intermediária.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.668/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 3.º do Ato Provisório n. 44/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 3.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 1.º/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024.”

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2022.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.(/center>

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/11/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.