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ATO N. 44/2022 - PGJ

Prorroga a vigência do Ato Temporário n. 42/2022-PGJ, que fixou, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária.

A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, ANGELA SALTON ROTUNNO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 10 do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.590/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 42/2022-PGJ, para fazer constar a prorrogação da sua vigência, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024.”

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de novembro de 2022.



ANGELA SALTON ROTUNNO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/11/2022.


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