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ATO N. 13/2022 - PGJ

Altera o Ato Provisório n. 42/2022-PGJ, que modifica, de forma provisória, o Ato de Atribuições n. 177/2021 - PGJ, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.824/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1.º Altera o artigo 2.º do Ato Provisório n. 42/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º Este Ato Provisório entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência até 31/08/2022.”

Art. 2.º Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2022.



MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/08/2022.


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