Prestação de Contas
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Procuradoria de Fundações
Coordenador:
Procurador de Justiça Keller Dornelles Clós
Telefone:
(51) 3295.1076
fundacoes@mprs.mp.br
Endereço:
Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80 - 12º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90050-190
Ofício-Circular n° 02/2018-PF Porto Alegre, 10 de maio de 2018.
Senhor(a) Dirigente:
Ao cumprimentá-lo(a), informo que está disponível no site do Ministério Público – www.mprs.mp.br/fundacao – a nova versão do SICAP para a prestação de contas do ano-base 2017, com prazo de envio a esta Procuradoria de Fundações até o dia 31 de julho de 2018.
Além do arquivo digital1, de uma via da “Carta de Representação da Administração” e do “Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual”, emitidos pelo SICAP, a prestação de contas deverá ser remetida com a relação a seguir:
A) Certidão de débitos de tributos e contribuições federais (RFB);
B) Certificado de regularidade do FGTS (CEF);
C) Certidão quanto a débitos trabalhistas (TST);
D) Recibo de entrega da RAIS (CNPJ principal e filiais);
E) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, ambos de modo analítico;
F) Livro Diário e Livro Razão;
G) Cópia dos instrumentos formais estabelecidos com entidades públicas, com respectivo atestado (ou certificado) de aprovação (ou aplicação), que abrangeram o ano-base 2017, porquanto informados na pasta de “Financiamento com Recursos do Orçamento Público” do SICAP.
Ressalto, ainda, que todos os itens do Ofício-Circular poderão ser enviados em arquivo “PDF”, gravados em pendrive ou CD/DVD, especialmente no que tange as letras “F” e “G” (neste último ponto, organizado na mesma ordem da pasta “Financiamento com Recursos no Orçamento Público” do SICAP).
Alerto também que deverá ser justificada a ausência de qualquer certidão, certificado ou recibo, apresentando o motivo que impede a emissão do respectivo item.
Reforço que os documentos da pasta “Relatórios de Auditoria/Parecer” do SICAP deverão reproduzir os atos originais (por meio de cópia escaneada), seja de aprovação de contas interna da Fundação, seja do relatório de auditoria externa.
Como previsto no Provimento n° 72/2008-PGJ, artigos 39 e 40, também destaco a necessidade de envio dos seguintes itens para cada situação:
• Fundações com sede no Rio Grande do Sul e filiais em outros Estados: atestado de regularidade de suas atividades fornecido pelo Ministério Público do Estado onde localizada a filial;
• Fundação com sede em outros Estados e filiais neste Estado: atestado de regularidade fornecido pelo Ministério Público do Estado onde localizada a sede, acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas no Rio Grande do Sul.
Saliento que o Provimento nº 18/2006-PGJ possibilita o cadastramento de entidades para receber bens ou valores decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público, sendo necessário o cadastro inicial em www.mprs.mp.br/tac.
Em caso de eventual dúvida, a assessoria contábil desta Procuradoria de Fundações está disposição por e-mail (fundacoes@mprs.mp.br) ou por telefone (51-3295.1077, 51-3295.1579 ou 51-3295.1561) .
Atenciosamente,
Keller Dornelles Clós,
Procurador de Fundações.
Ao(À) Senhor(a)
Representante legal da Fundação.
1 Arquivo de início “pc2017” e de final “dpc”. Na “Carta de Representação da Administração” e no “Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual” são gravados os seis últimos números do arquivo digital gerado pelo SICAP.