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Prestação de Contas

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Procuradoria de Fundações
Coordenador:
Ruben Giugno Abruzzi
Procurador de Fundações

Telefone:
(51) 3295.1076
fundacoes@mprs.mp.br

Endereço:
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80
12º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90.050-190

Ofício-Circular n° 02/2022-PF                                                       Porto Alegre, 13 de maio de 2022.


Senhor(a) Dirigente:


Ao cumprimentá-lo(a), informo que está disponível no site do Ministério Público – www.mprs.mp.br/fundacao – a nova versão do SICAP para a prestação de contas do ano-base 2021, com prazo de envio a esta Procuradoria de Fundações até o dia 15 (quinze) de agosto de 2022.


Destaco que a prestação de contas poderá ser remetida em meio virtual pelo Sistema Thoth, sendo requisito, para tanto, a assinatura por certificados digitais e-CPF do Presidente e Contador nos documentos gerados pelo SICAP.


Confira no referido site informações para o cadastramento e envio de demandas em meio virtual pelo Sistema Thoth, sejam de prestação de contas, sejam de demais assuntos, tais como, estatuto, atas, atestado de regularidade e imóveis.


Além do arquivo digital1 , da Carta de Representação da Administração e do Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual, emitidos pelo SICAP, os seguintes itens deverão ser enviados:


Certidões e recibos

a. Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (RFB);

b. Regularidade do FGTS (CEF);

c. Débitos trabalhistas (TST);

d. Entrega da RAIS (CNPJ principal e de filiais);


Demonstrações contábeis

e. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, ambos de modo analítico (em “PDF”);

f. Livro Diário e Livro Razão (em “PDF”);


Interações com entidades públicas

g. Cópia dos instrumentos formais estabelecidos com entidades públicas, com respectivo atestado de aprovação, relativos ao ano-base 2021, porquanto informados na pasta de “Financiamento com Recursos do Orçamento Público” do SICAP;


Auditoria externa

h. Relatório gerado pela auditoria externa contendo a descrição dos itens analisados e que também embasaram a opinião contida no respectivo parecer.


Reforço também que as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas da Administração, por sua vez, deverão estar de acordo com a ITG 2002 (R1) – Entidade sem Finalidade de Lucros e NBC TG 07 (R2) – Subvenção e Assistência Governamentais, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Como determinado no Provimento n° 72/2008-PGJ, nos artigos. 39 e 40, ressalto a necessidade de envio dos seguintes itens para cada situação:


Fundação com sede no Rio Grande do Sul e filial em outro Estado: atestado de regularidade das atividades fornecido pelo Ministério Público do Estado onde localizada a filial;


Fundação com sede em outro Estado e filial no Rio Grande do Sul: atestado de regularidade fornecido pelo Ministério Público do Estado onde está localizada a sede, acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas no Rio Grande do Sul.


Em caso de eventual dúvida, a assessoria da Procuradoria de Fundações está à disposição pelos telefones (051) 3295.1077, (051) 3295.1561 ou (051) 3295.1579 e pelo e-mail “fundacoes@mprs.mp.br” .


Atenciosamente,


Ruben Giugno Abruzzi,
Procurador de Fundações.


Ao(À) Senhor(a)
Representante legal da Fundação.


1Arquivo de início “pc2021” e de final “dpc”. Na “Carta de Representação da Administração” e no “Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual” estão gravados os seis últimos números do mesmo arquivo digital gerado pelo SICAP.



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