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Prestação de Contas

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Procuradoria de Fundações

Telefone:
(51) 3295.1076 - Secretaria/Jurídico
(51) 3295.1077 - Contabilidade
fundacoes@mprs.mp.br

Endereço:
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80
12º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90.050-190

Ofício-Circular n° 02/2023-PF                                                      Porto Alegre, 05 de maio de 2023.


Senhor(a) Dirigente:


Ao cumprimentá-lo(a), informo que está disponível no site do Ministério Público – www.mprs.mp.br/fundacao – a nova versão do SICAP para a prestação de contas relativa ao ano-base 2022, com prazo de envio a esta Procuradoria de Fundações até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2023.


Como principal alteração, a partir da necessidade imperativa de redução do tratamento de documentos em meio físico, a presente prestação de contas deverá ser remetida por essa Entidade tão somente em meio virtual pelo Sistema Thoth, sendo requisito, para tanto, a assinatura por certificados digitais e-CPF do Presidente e Contador nos documentos gerados pelo SICAP.


Confira no referido site informações para o cadastramento e envio de demandas em meio virtual pelo Sistema Thoth, de prestação de contas ou demais assuntos, tais como, estatuto, atas, atestado de regularidade e imóveis.


Além do arquivo digital1, da Carta de Representação da Administração e do Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual, emitidos pelo SICAP, os seguintes itens deverão estar contidos em conjunto no Sistema Thoth:


Certidões de:

a) Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal do Brasil (na impossibilidade de emissão de certidão negativa, encaminhar relação de débitos existentes).

b) Regularidade do FGTS da Caixa Econômica Federal.

c) Débitos trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho.


Registros Contábeis:

d) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, ambos de modo analítico, em formato ”pdf”.

e) Livro Diário e Livro Razão, em formato “pdf”.


Parcerias Públicas:

f) Instrumentos formais estabelecidos com entidades públicas, com respectivo atestado de aprovação, relativos ao ano-base 2022, porquanto informados na pasta de “Financiamento com Recursos do Orçamento Público” do SICAP.


Quanto ao presente item, fundamental a organização dos arquivos em pastas de mesmos nomes dispostos no SICAP, quais sejam, “Auxílios e Contribuições”, “Subvenções Sociais”, “Convênios, Acordos ou Ajustes”, ”Termos de Parceria”, “Contratos”, “Termos de Fomento”, “Termos de Colaboração” e “Acordos de Cooperação”, em arquivos individuais de cada instrumento formal firmado com entidade pública (em formato “pdf”).


Auditoria Externa:

g) Relatório gerado pela auditoria externa contendo a descrição do material analisado, formando a mesma análise, posteriormente, a opinião contida no parecer anexado no SICAP.


Ainda, como estabelecido no Provimento n° 72/2008-PGJ, nos artigos n° 39 e 40, ressalto a necessidade de envio dos seguintes itens para cada situação:


Fundação com sede no Rio Grande do Sul e filial em outro Estado: atestado de regularidade das atividades fornecido pelo Ministério Público do Estado onde localizada a filial;


Fundação com sede em outro Estado e filial no Rio Grande do Sul: atestado de regularidade fornecido pelo Ministério Público do Estado onde está localizada a sede, acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas no Rio Grande do Sul.


Em caso de eventual dúvida, a assessoria da Procuradoria de Fundações está à disposição pelos telefones (051) 3295.1077, (051) 3295.1561 ou (051) 3295.1579 e pelo e-mail “fundacoes@mprs.mp.br”.


Atenciosamente,


Ruben Giugno Abruzzi,
Procurador de Fundações.


Ao(À) Senhor(a)
Representante legal da Fundação.


1Arquivo de início “pc2022” e de final “dpc”. Na “Carta de Representação da Administração” e no “Protocolo de Entrega de Prestação de Contas Anual” estão gravados os seis últimos números do mesmo arquivo digital gerado pelo SICAP.



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