Menu Mobile

Regulamento das Comissões Temáticas

Entre em Contato

Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente

Telefone:
(51) 3295.1179
caoma@mprs.mp.br

Endereço:
Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80 - 10º andar – Torre Norte
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90050-190


REGULAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

O presente Regulamento dispõe sobre os processos de constituição, funcionamento e extinção de Comissões Temáticas, no âmbito do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.

Art. 1º O presente Regulamento complementa o Regimento Interno do FORATOX – FÓRUM GAÚCHO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS, que nos seus artigos 10 e 11 assim dispõe:
Art. 10 A Comissão Temática é a instância que promove as discussões e o aprofundamento de temas específicos relacionados aos objetivos do Fórum.
§1º A criação de Comissão Temática se dará por proposição de qualquer dos membros e sua aprovação em reunião do Fórum por maioria simples.
§2º Poderão compor as Comissões Temáticas outros representantes das instituições que compõem o Fórum, além de especialistas, pesquisadores e outros colaboradores convidados.
§3º O relator da Comissão Temática será escolhido, dentre os membros efetivos do Fórum, pelos integrantes desta.
Art. 11 Compete à Comissão Temática:
a) realizar estudos e ações na área temática respectiva;
b) convidar especialistas e pesquisadores para atuarem como colaboradores;
c) elaborar planos de trabalho, definido as atividades a serem desenvolvidas na respectiva área temática;
d) encaminhar à Coordenação os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º As Comissões Temáticas poderão ser permanentes ou temporárias, conforme se trate de matéria de interesse/demanda permanente ou temporária.
Parágrafo Único – Tanto o caráter de permanente, quanto a própria conveniência na manutenção de Comissão Temática Permanente, de extinção ou transformação em Temporária, serão objeto de deliberação na forma do artigo 10, § 1º, do Regimento Interno do Fórum (por proposição de qualquer dos membros; e aprovação em reunião do Fórum por maioria simples).

Art. 3º Os integrantes das Comissões Permanentes, eleitos no ato da criação da Comissão, serão substituídos na mesma ocasião em que for substituída a Coordenação do Fórum.

Art. 4º As Comissões Temáticas Temporárias terão prazo corrido de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do relatório.

Parágrafo Primeiro – Mediante justificação, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação do Fórum.

Parágrafo Segundo – Com a entrega do relatório, extingue-se a Comissão Temática.

Art. 5º As Comissões Temáticas serão compostas de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros do Fórum, sendo seus suplentes naturais os suplentes indicados pelas respectivas entidades, para a representação no Fórum.

Parágrafo Primeiro – Mediante solicitação dos interessados, serão admitidos, na composição das Comissões, o suplente ao invés do titular, ou outra pessoa da mesma entidade.

Parágrafo Segundo – Havendo necessidade de substituição de algum dos integrantes da Comissão Temática, a preferência é da mesma entidade à qual ele está vinculado.

Parágrafo Terceiro – Para os fins do presente Regulamento, o termo membro traduz entidade ou órgão participante do Fórum.

Art. 6º As questões, atividades e relatório das Comissões Temáticas devem ser objeto de consenso entre os integrantes da Comissão ou, caso não haja consenso, por votação, exigida a maioria simples dos integrantes da Comissão.

Parágrafo Primeiro – A critério dos membros da Comissão Temática, outros membros do Fórum poderão participar, sem direito a voto, das reuniões.

Parágrafo Segundo – Além de encaminhar o relatório à Coordenação do Fórum, o Relator da Comissão sugerirá, também, na forma do art. 9º, § 1º, alínea a, do Regimento Interno, a inclusão do relatório na pauta da próxima reunião.

Art. 7º As convocações, reuniões, locais de trabalhos e demais aspectos dos trabalhos da Comissão, serão decididos pelos seus membros, com apoio da Coordenação do Fórum.

Parágrafo Único – Qualquer dos integrantes das Comissões, na qualidade de membro do Fórum, poderá sugerir que temas afetos à respectiva Comissão Temática, sejam levados à pauta das reuniões do Fórum, na forma prevista no artigo 9º, § 1º, alínea a, do Regimento Interno do Fórum.

Art. 8º Os relatórios das Comissões Temáticas não serão publicados pela própria Comissão ou por seus integrantes.

Art. 9º Não haverá, concomitantemente, mais do que três Comissões Temáticas Permanentes; nem mais do que cinco Comissões Temáticas Temporárias.

Art. 10º As disposições do presente Regulamento aplicam-se a contar da data da sua aprovação em reunião do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, designada especificamente para tal fim.

Parágrafo Único – A alteração do presente Regulamento se dará pelo mesmo meio que a criação das Comissões Temáticas (artigo 10, § 1º, do Regimento Interno do Fórum).

Porto Alegre – RS, 05 de dezembro de 2013.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.