QUE ESTABELECEU EXPRESSAMENTE PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) PARA ENCAMINHAMENTO, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE PROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DISPONDO SOBRE OS DEMAIS REGULAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS, DENTRE ESTES, POR CERTO, A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CAPITÃO DO QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, TENDO EM MENTE NÃO TER SIDO ENCAMINHADO PROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CRIANDO E REGULAMENTANDO O ALUDIDO CARGO, COM DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES."
Data Propositura:
02/12/2019
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
SEM PEDIDO DE LIMINAR.
Data de Julgamento:
30/04/2020
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PROCEDENTE. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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