"DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Data Propositura:
09/10/2017
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO LIMINAR REQUERIDO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LEI Nº 8.084, DE 10 DE MARÇO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA.
Data de Julgamento:
23/04/2018
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. UNÂNIME.
RECEBO O AGRAVO INTERNO, O QUAL REQUER A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70075482968.
08/11/2017
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