ARTIGO 153 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS
Ementa Legislação:
"ART. 153. É VEDADA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE PESSOAS LIGADAS AO PREFEIRO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, POR MATRIMÔNIO OU PARENTESCO AFIM OU CONSANGUÍNEO ATÉ O SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE PESSOAS COM NÍVEL SUPERIOR OU QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS CARGOS EM QUE SEJAM NOMEADOS"
Data Propositura:
18/11/2011
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
22/10/2012
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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