LEI Nº 638/2005,E SUAS ALTERAÇÕES, A LEI Nº 902/2010, E LEI Nº 908/2010, TODAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO.
Ementa Legislação:
LEI Nº 638/2005, QUE "CRIA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SENADOR SALGADO FILHO (RS), EM SUBSTITUIÇÃO AO REGIME JURÍDICO ÚNICO, AO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E SUAS ALTERAÇÕES, A LEI Nº 902/2010, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SALGADO FILHO - RS, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E LEI Nº 908/2010, QUE " DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SALGADO FILHO - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",TODAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO, PARA ANÁLISE QUANTO A IMPOSIÇÃO DE LIMITE DE IDADE PARA CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICOS.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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