"ACRESCENTA PARÁGRAFOS ÚNICOS AOS ARTIGOS 4º E 6º DO DECRETO Nº 11075, DE 9 DE AGOSTO DE 1994, QUE FIXA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO RELATIVA À ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO OU ACOMPANHAMENTO DE TRABALHO TÉCNICO ESPECIALIZADO OU CIENTÍFICO DE NATUREZA SINGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE QUE TRATA O 'CAPUT' DO ARTIGO 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985".
Data Propositura:
10/12/2010
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
18/04/2011
Julgamento:
Extinção do Processo
Resultado Julgamento:
EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. UNÂNIME.
Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo
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